Os seguros são contratados para oferecer segurança financeira, mas muitas seguradoras recusam coberturas contratadas.
Reajustes abusivos e cobrança indevida: Os planos de saúde costumam aplicar reajustes anuais ou por mudança de faixa etária de forma excessiva, violando as regras estabelecidas pela ANS. Em muitos casos, é possível contestar judicialmente esses aumentos e solicitar a revisão dos valores.
Exclusão de procedimentos sob alegação de não constar no rol da ANS: Muitas operadoras se recusam a cobrir tratamentos inovadores ou pouco comuns sob o argumento de que não estão listados no rol da ANS. No entanto, a Justiça tem entendido que o rol não deve ser taxativo e que tratamentos essenciais devem ser garantidos ao paciente.
Quando um segurado falece ou sofre invalidez, seus beneficiários podem enfrentar dificuldades para receber o valor devido.
Algumas seguradoras negam tratamentos sob alegação de cláusulas contratuais restritivas.
Quando a seguradora atrasa o pagamento sem justificativa plausível, o segurado pode buscar reparação.
Trabalhamos para garantir que as seguradoras cumpram os contratos firmados e indenizem os segurados conforme seus direitos previstos em lei.
Se você enfrenta problemas com planos de saúde, SUS ou seguradoras, a Sesquini Advocacia está pronta para te ajudar! Entre em contato conosco para uma consulta e conheça seus direitos!
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