A ação contra plano de saúde é um direito fundamental do beneficiário que teve seu tratamento, exame, cirurgia ou outro procedimento negado pela operadora, mesmo estando em conformidade com o contrato e com as regulamentações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Essa negativa pode ocorrer por diversos motivos, muitas vezes infundados, prejudicando diretamente a saúde do paciente.
Nosso escritório atua para garantir que você tenha acesso ao atendimento médico necessário, seja por meio de uma liminar, que pode garantir o tratamento de forma emergencial, ou por meio da via judicial tradicional, assegurando seus direitos de forma definitiva.
Entre os principais motivos que levam os beneficiários a ingressar com uma ação contra plano de saúde, destacamos:
Negativa de cobertura para exames e tratamentos: Muitos pacientes são surpreendidos com a recusa da operadora em cobrir procedimentos médicos essenciais, mesmo quando prescritos por especialistas. A ANS estabelece que os planos devem cobrir tratamentos previstos no rol de procedimentos obrigatórios, mas, mesmo assim, algumas operadoras tentam se eximir dessa responsabilidade.
Recusa de fornecimento de medicamentos de alto custo: Medicamentos de alto custo, principalmente os utilizados no tratamento de doenças graves como câncer e doenças autoimunes, são frequentemente negados pelos planos. No entanto, decisões judiciais têm determinado que, se houver prescrição médica e a necessidade for comprovada, o plano deve fornecer o medicamento.
Cancelamento indevido do plano de saúde: Muitos beneficiários têm seus planos cancelados unilateralmente pelas operadoras, seja por erro administrativo ou pela suposta falta de pagamento. Esse tipo de prática é considerada abusiva e pode ser revertida judicialmente.
Reajustes abusivos e cobrança indevida: Os planos de saúde costumam aplicar reajustes anuais ou por mudança de faixa etária de forma excessiva, violando as regras estabelecidas pela ANS. Em muitos casos, é possível contestar judicialmente esses aumentos e solicitar a revisão dos valores.
Exclusão de procedimentos sob alegação de não constar no rol da ANS: Muitas operadoras se recusam a cobrir tratamentos inovadores ou pouco comuns sob o argumento de que não estão listados no rol da ANS. No entanto, a Justiça tem entendido que o rol não deve ser taxativo e que tratamentos essenciais devem ser garantidos ao paciente.
A ação contra o plano de saúde pode ser ajuizada tanto por meio de um pedido de liminar, que busca garantir a cobertura do tratamento de forma urgente, quanto por meio de uma ação indenizatória, caso o paciente tenha sofrido danos financeiros e morais em razão da negativa. Na Sesquini Advocacia, somos especialistas em lutar pelos seus direitos de forma rápida e eficaz. Já ajudamos inúmeras pessoas a garantir seus tratamentos, reaver valores pagos indevidamente e conquistar indenizações justas. Agora, queremos ajudar você!Agende agora mesmo uma consulta gratuita e receba uma análise detalhada do seu caso. Nossa equipe está pronta para encontrar a melhor solução para você!Entre em contato agora! Não deixe para depois o que pode ser resolvido hoje.
O primeiro passo é reunir toda a documentação, incluindo contrato do plano de saúde, prescrições médicas, laudos e negativas por escrito.
Muitas vezes, antes de recorrer à Justiça, o beneficiário pode buscar uma solução administrativa junto à operadora e à ANS.
Se não houver acordo, a ação é protocolada na Justiça, podendo ser solicitada uma liminar para garantir o tratamento imediato.
O juiz avaliará o caso e poderá determinar que o plano de saúde cumpra sua obrigação, além de impor indenizações em casos de danos morais e materiais.
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