Ação Contra Plano de Saúde

Ação Contra Plano de Saúde

A ação contra plano de saúde é um direito fundamental do beneficiário que teve seu tratamento, exame, cirurgia ou outro procedimento negado pela operadora, mesmo estando em conformidade com o contrato e com as regulamentações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Essa negativa pode ocorrer por diversos motivos, muitas vezes infundados, prejudicando diretamente a saúde do paciente.

Nosso escritório atua para garantir que você tenha acesso ao atendimento médico necessário, seja por meio de uma liminar, que pode garantir o tratamento de forma emergencial, ou por meio da via judicial tradicional, assegurando seus direitos de forma definitiva.

Principais Motivos para a Ação Contra Planos de Saúde

Entre os principais motivos que levam os beneficiários a ingressar com uma ação contra plano de saúde, destacamos:

  • Negativa de cobertura para exames e tratamentosMuitos pacientes são surpreendidos com a recusa da operadora em cobrir procedimentos médicos essenciais, mesmo quando prescritos por especialistas. A ANS estabelece que os planos devem cobrir tratamentos previstos no rol de procedimentos obrigatórios, mas, mesmo assim, algumas operadoras tentam se eximir dessa responsabilidade.

  • Recusa de fornecimento de medicamentos de alto custo: Medicamentos de alto custo, principalmente os utilizados no tratamento de doenças graves como câncer e doenças autoimunes, são frequentemente negados pelos planos. No entanto, decisões judiciais têm determinado que, se houver prescrição médica e a necessidade for comprovada, o plano deve fornecer o medicamento.

  • Cancelamento indevido do plano de saúde: Muitos beneficiários têm seus planos cancelados unilateralmente pelas operadoras, seja por erro administrativo ou pela suposta falta de pagamento. Esse tipo de prática é considerada abusiva e pode ser revertida judicialmente.

  • Reajustes abusivos e cobrança indevida: Os planos de saúde costumam aplicar reajustes anuais ou por mudança de faixa etária de forma excessiva, violando as regras estabelecidas pela ANS. Em muitos casos, é possível contestar judicialmente esses aumentos e solicitar a revisão dos valores.

  • Exclusão de procedimentos sob alegação de não constar no rol da ANS: Muitas operadoras se recusam a cobrir tratamentos inovadores ou pouco comuns sob o argumento de que não estão listados no rol da ANS. No entanto, a Justiça tem entendido que o rol não deve ser taxativo e que tratamentos essenciais devem ser garantidos ao paciente.

Como Funciona o Processo Judicial Contra o Plano de Saúde?

A ação contra o plano de saúde pode ser ajuizada tanto por meio de um pedido de liminar, que busca garantir a cobertura do tratamento de forma urgente, quanto por meio de uma ação indenizatória, caso o paciente tenha sofrido danos financeiros e morais em razão da negativa. Na Sesquini Advocacia, somos especialistas em lutar pelos seus direitos de forma rápida e eficaz. Já ajudamos inúmeras pessoas a garantir seus tratamentos, reaver valores pagos indevidamente e conquistar indenizações justas. Agora, queremos ajudar você!Agende agora mesmo uma consulta gratuita e receba uma análise detalhada do seu caso. Nossa equipe está pronta para encontrar a melhor solução para você!Entre em contato agora! Não deixe para depois o que pode ser resolvido hoje.

Análise do caso:

O primeiro passo é reunir toda a documentação, incluindo contrato do plano de saúde, prescrições médicas, laudos e negativas por escrito.

Tentativa de solução extrajudicial:

Muitas vezes, antes de recorrer à Justiça, o beneficiário pode buscar uma solução administrativa junto à operadora e à ANS.

Ajuizamento da ação:

Se não houver acordo, a ação é protocolada na Justiça, podendo ser solicitada uma liminar para garantir o tratamento imediato.

Decisão e execução da sentença:

O juiz avaliará o caso e poderá determinar que o plano de saúde cumpra sua obrigação, além de impor indenizações em casos de danos morais e materiais.